JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
17/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 17/10/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. O prazo para a interposição de agravo regimental é de cinco dias. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 526.597/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

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