JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
17/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 17/10/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. O prazo para a interposição de agravo regimental é de cinco dias (RISTJ, art. 278). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 549.747/RN, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 187.154/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)

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