- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021
RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM SEDE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO CONSIDERADA POR ESTA CORTE QUE ESTÁ EM DESCOMPASSO COM AQUELA ADOTADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DIFERENÇA NO VALOR EXEQUENDO. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Reclamação ajuizada em 29/09/2020. Autos conclusos ao Gabinete da Relatora em 30/09/2020. 2. O propósito da presente reclamação é definir se a decisão proferida pelo juízo reclamado, que afastou a alegação de excesso de execução, afrontou a autoridade de decisão proferida por esta Corte Superior no bojo do AREsp 1.489.902/SP. 3.Para que a reclamação seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida. 4. Hipótese concreta em que a decisão reclamada considerou como valor exequendo montante que está em descompasso com o montante arbitrado por este STJ, após a majoração dos honorários de sucumbência recursal. 5. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 40.899/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.