JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
29/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 24/03/2021, p. 29/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Cuida-se de embargos de declaração que apontam omissão do acórdão embargado quanto à condenação da embargada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão. (EDcl na Rcl n. 40.899/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 24/3/2021, DJe de 29/3/2021.)
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