JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
17/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021

Ementa

RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL E AÇÃO DE EXCLUSÃO DE ACIONISTAS MINORITÁRIAS. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. DESCOMPASSO COM O DECIDIDO POR ESTE STJ NO BOJO DO RESP 1.705.965/MG. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Reclamação ajuizada em 18/09/2019. Autos conclusos ao Gabinete da Relatora em 20/11/2019. 2. O propósito da presente reclamação é definir se o acórdão proferido pelo juízo reclamado, que manteve a extinção do cumprimento provisório de sentença no bojo da ação de exclusão das sócias minoritárias - em razão de suposto reconhecimento de existência de litispendência com a ação de dissolução parcial - afrontou a autoridade de decisão proferida por esta Corte Superior no bojo do REsp 1.705.965/MG. 3.Para que a reclamação seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida. 4. Hipótese concreta em que o acórdão reclamado acabou por reconhecer identidade entre ações cujos objetos esta Corte Superior incisivamente reconheceu como diversos. 5. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 38.948/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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