JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
12/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/11/2012, p. 12/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO AO JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. Os juros remuneratórios, de regra, possuem natureza contratual, não se enquadrando na categoria de "juros legais" a que faz menção o art. 293 do CPC. 2. Com efeito, diferentemente do que ocorre com os juros moratórios, descabe a incidência de juros remuneratórios na condenação se inexistente pedido expresso a respeito. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 996.574/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 12/11/2012.)
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