- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/09/2013, p. 16/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. DISPOSIÇÃO ESTATUÁRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o exame da incidência de juros remuneratórios previstos em disposição estatutária, demandaria interpretação de cláusulas constantes do plano de previdência e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.221.341/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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