- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 12/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 12/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. TEMA SUBMETIDO AO REGIME DOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. Esta Corte já apontou no sentido de que, para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o recurso especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. Precedentes. 2. No que tange à alegada afronta aos artigos da Constituição Federal, é de se ter em conta que a violação de dispositivos constitucionais constitui matéria estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial (Constituição da República, artigos 102, inciso III, e 105, inciso III). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.320.662/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 12/11/2012.)
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