JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
12/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 12/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TEMA SUBMETIDO AO REGIME DOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. Esta Corte já apontou no sentido de que, para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o recurso especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. Precedentes. 2. No que tange à alegada afronta aos artigos da Constituição Federal, é de se ter em conta que a violação de dispositivos constitucionais constitui matéria estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial (Constituição da República, artigos 102, inciso III, e 105, inciso III). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.320.662/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 12/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/10/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA VIA DO ART. 543-C DO CPC SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. 1. Segundo o entendimento pacificado nesta Corte Superior, é desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido no recurso repetitivo para que se possa aplicar aos demais recursos o entendimento firmado pela via do art. 543-C do CPC.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, para a aplicação do paradigma formado em sede de recurso repetitivo, é desnecessário aguardar o trânsito em julgado da insurgência. 2. Inviável o exame de violação de dispositivo constituciona…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE UM DOS TEMAS DO RECURSO ESPECIAL ENCONTRAR-SE AFETADO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU DE CONTEÚDO DECISÓRIO. 1. Recurso especial que veicula controvérsia envolvendo questão de mérito afetada ao rito dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do CPC. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, descabe a interposição do agravo regimental em face…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO NO STF. ADI Nº 4.357/DF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Decidido o tema em sede de recurso representativo da controvérsia e inadmitido o recurso especial com base na aplicação do art. 543-C, do CPC, é…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO. RECURSO INCABÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O STJ entende não ser cabível agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribuna…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.