- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. SIMILITUDE E DIVERGÊNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS DESCARACTERIZADAS. 1. Indeferidos liminarmente os embargos de divergência diante da ausência de semelhança entre os casos confrontados, descabe apreciar supostos fatos novos envolvendo o mérito da demanda. 2. A SEGUNDA SEÇÃO não tem competência para apreciar divergência jurisprudencial envolvendo acórdão da TERCEIRA TURMA e julgados da PRIMEIRA SEÇÃO e da PRIMEIRA TURMA, sobretudo pelo fato de que tal dissídio foi desqualificado pela própria CORTE ESPECIAL. 3. Similitude fático-jurídica flagrantemente descaracterizada no que se refere aos Recursos Especiais n. 1.359.311/SP, 1.388.972/SC e 140.150/SC. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.073.431/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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