JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
17/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o acórdão embargado, considerando a petição recursal apresentada pela parte ora agravante, entendeu que seu recurso especial não merecia conhecimento, ante os óbices das Súmulas n. 7 e 211 do STJ. O paradigma apontado, por outro lado, apreciando outra petição recursal e o acórdão proferido especificamente naqueles autos, analisou o mérito recursal. 2. Incide a Súmula n. 315 do Superior Tribunal de Justiça: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. "[...] os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, quando se verificarem idênticas situações fáticas nos julgados, mas se tenha dado diferente interpretação na legislação aplicável ao caso. Não se prestam para avaliar possível justiça ou injustiça do decisum ou corrigir regra técnica de conhecimento e, muito menos, confrontar tese de admissibilidade com tese de mérito" (AgInt nos EREsp 1.693.403/PB, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/6/2020, DJe 29/6/2020). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.529.949/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA CITAÇÃO DE EMENTA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte embargante limitou-se a citar a ementa do aresto supostamente paradigma, sem demonstrar haver decisão discordante em casos com semelhança fático-processual, o que impede o conhecimento dos embargos de divergência (AgInt nos EAREsp n. 1.355…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. SIMILITUDE E DIVERGÊNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS DESCARACTERIZADAS. 1. Indeferidos liminarmente os embargos de divergência diante da ausência de semelhança entre os casos confrontados, descabe apreciar supostos fatos novos envolvendo o mérito da demanda. 2. A SEGUNDA SEÇÃO não tem competência para apreciar divergência jurisprudencial envolvendo acórdão …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ANÁLISE DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A finalidade do embargos de divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é dirimir eventual entendimento jurisprudencial conflitante sobre teses de mérito adotado por julgado…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 01/12/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Caso em que falta aos embargos de divergência o pressuposto básico para a sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre acórdãos a respeito da mesma questão federal, pois o ar…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial", a teor do que dispõe a Súmula n. 315/STJ. 2. No caso con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.