- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 09/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 09/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DCTF. ERRO NA DECLARAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU PELA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ERRO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou, com base no laudo pericial e nos documentos constantes nos autos, que "não restou configurado o erro de fato em relação às DCTFs entregues e nem a existência prévia de compensação realizada na esfera administrativa ou judicial" (fl. 255, e-STJ). A revisão desse entendimento, para concluir que o documento apresentado é suficiente à comprovação da obrigação, implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 228.427/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)
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