JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
09/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/11/2012, p. 09/11/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERA PRETENSÃO À REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração só são admissíveis nas hipóteses em que demonstrada omissão, contradição ou omissão no julgado, não se prestando a veicular pedido de mera revisão do que restou decidido. 2. Se, para a avaliação da violação de uma norma jurídica prequestionada e impugnada no recurso, é necessário citar, como apoio, uma outra norma jurídica não abordada no recurso, não há julgamento extra ou ultra petita. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.294.960/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração prestam-se ao esclarecimento de omissões, contradições ou obscuridades do julgado, não sendo recurso adequado a provocar uma revisão do quanto restou decidido, no mérito. 2. Se a existência de isenção quanto a dívidas condominiais, em edital de venda, é pressuposto de que expressamente partiu o acórdão recorrido, não se p…

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. - Acolhem-se os embargos de declaração quando existente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.233.998/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso integrativo previsto em nosso ordenamento está destinado a sanar os vícios relacionados no art. 535 do CPC quando omisso, contraditório ou obscuro o julgado. 2. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 912.620/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 15/2/2013.)

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