- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 09/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/11/2012, p. 09/11/2012
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração prestam-se ao esclarecimento de omissões, contradições ou obscuridades do julgado, não sendo recurso adequado a provocar uma revisão do quanto restou decidido, no mérito. 2. Se a existência de isenção quanto a dívidas condominiais, em edital de venda, é pressuposto de que expressamente partiu o acórdão recorrido, não se pode dizer que há omissão quanto ao ponto. O alegado erro de julgamento não pode ser corrigido nesta via. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.299.081/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)
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