JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/11/2012
Data de publicação
22/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 07/11/2012, p. 22/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO RECURSAL - INADMISSIBILIDADE NA SEDE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior não é cabível, em sede de embargos de divergência, discussão acerca das regras técnicas aplicadas no exame de admissibilidade recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.337.460/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 7/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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