JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/11/2012
Data de publicação
22/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/11/2012, p. 22/11/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. É firme nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que não existe divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que não o fazem, por falta de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. 2. Precedentes: AgRg nos EREsp 1119273/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 18/05/2012; AgRg nos EREsp 1066182/MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 22/05/2012; AgRg nos EREsp 1246608/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 09/05/2012; AgRg nos EREsp 957.118/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 24.5.2011; AgRg nos EAg 1.152.551/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 10.2.2011. 3. Na hipótese, não ficou caracterizado o dissenso interpretativo entre os arestos confrontados, porquanto acórdão embargado aplicou a Súmula 126/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 930.248/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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