- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 11/09/2013, p. 23/09/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que é inviável, em sede de embargos de divergência, discussão quando aos requisito de admissibilidade do recurso especial, porquanto impossível o reexame de regra técnica de conhecimento. 2. Na hipótese, o interpretativo entre os acórdãos confrontados não foi demonstrado, pois o paradigma conheceu do recurso e examinou o mérito; e o acórdão impugnado não ultrapassa o juízo de admissibilidade, uma vez que a matéria demandaria exame de provas. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 26.337/SP, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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