JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/11/2012
Data de publicação
21/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/11/2012, p. 21/11/2012

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PECULATO. SEQUESTRO DE BENS. AÇÃO PENAL EM CURSO. 1. O sequestro de bens, segundo o Código de Processo Penal, é medida acautelatória que visa assegurar a reparação dos danos oriundos da prática de crime. Para o sequestro de bens imóveis, deve haver indícios veementes de que o bem tenha sido adquirido com os proventos da infração criminal, mesmo que já tenham sido transferidos a terceiro (arts. 125 e 126 do CPC). Presentes esses requisitos, a restituição do bem somente será analisada após finalização da ação penal, mormente por ter deixado o requerente de fazer uso dos meios legais disponíveis para antecipar a análise de sua pretensão à luz do contraditório. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Pet n. 8.630/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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