JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/11/2012
Data de publicação
19/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 07/11/2012, p. 19/11/2012

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ADOÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Foram observados os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito previstos nos artigos 5º e 6º da Resolução n.º 9/05 desta Corte. 2. Nos termos do artigo 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente - que remete ao artigo 2º da Convenção de Haia, de 29.5.93 -, a adoção internacional ocorre quando a pessoa ou casal adotante seja residente ou domiciliado fora do Brasil e haja o deslocamento do adotando para outro Estado. No caso, a despeito de o adotante possuir nacionalidade suíça e o adotando brasileira, à época do pedido de adoção já conviviam há mais de 10 anos no país estrangeiro na companhia de sua genitora. 3. Para a adoção de menor que tenha pais biológicos no exercício do poder familiar, haverá a necessidade do consentimento de ambos, salvo se, por decisão judicial, forem destituídos desse poder, consoante a regra contida no art. 45 do ECA. 4. É causa autorizadora da perda judicial do poder familiar, nos termos do art. 1.638, II, do Código Civil, o fato de o pai deixar o filho em abandono. Na hipótese, há nos autos escritura pública assinada pelo pai biológico dando conta de que houve manifesto abandono de seu filho menor, situação, aliás, expressamente levantada no título judicial submetido à presente homologação bem como no parecer do ministerial. 5. Excepcionalmente, o STJ admite outra hipótese de dispensa do consentimento sem prévia destituição do poder familiar, quando for observada situação de fato consolidada no tempo que seja favorável ao adotando, como no caso em exame. Precedentes. 6. Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 274/EX, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 7/11/2012, DJe de 19/11/2012.)
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