- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/09/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 17/09/2014, p. 24/09/2014
HOMOLOGAÇÃO. ADOÇÃO DE MENOR. NULIDADE DA CITAÇÃO NO PROCESSO ALIENÍGENA NÃO VERIFICADA. FALTA DE CONSENTIMENTO DO PAI BIOLÓGICO. DISPENSA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA FAVORAVELMENTE À ADOTANDA. PEDIDO DEFERIDO. 1. O cumprimento dos requisitos relativos aos institutos processuais no processo alienígeno deve obedecer as regras locais, daí porque não cabe arguição no sentido de que a citação não se deu nos termos da legislação processual pátria. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende possível a adoção sem o consentimento de um dos pais quando a situação fática consolidada no tempo for favorável ao adotando, como na espécie. 3. Pedido de homologação deferido. (SEC n. 9.073/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 17/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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