- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/02/2013
- Data de publicação
- 18/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 01/02/2013, p. 18/02/2013
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO DO WRIT. 1. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que acarretem violação a direito líquido e certo do impetrante. Trata-se de ação submetida a um rito especial, cujo objetivo é proteger o indivíduo contra abusos praticados por autoridades públicas ou por agentes particulares no exercício de atribuições delegadas pelo ente público. 2. Quando a ilegalidade deriva de ato judicial, o cabimento do writ restringe-se a situações excepcionais, isto é, quando não haja recurso hábil a impugnar o decisum, devendo o impetrante demonstrar, em todo caso, a existência de teratologia no julgado combatido. 3. Na espécie, impugna-se acórdão exarado por órgão fracionário desta Corte, que solucionou a controvérsia com base no entendimento já pacificado de que o preenchimento do código de recolhimento ou de receita diverso do fixado em resolução na guia de recolhimento macula a regularidade do preparo recursal. 4. Pautado o ato judicial impugnado em orientação sedimentada do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, afasta-se a teratologia ou a manifesta ilegalidade, condição exigida para a impetração do mandado de segurança na espécie. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 19.402/DF, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 1/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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