JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior. 2. Não há teratologia ou flagrante ilegalidade na decisão que, cotejando o acórdão proferido pelo Tribunal de origem e as razões do recurso especial, inadmite o apelo ante a incidência das Súmulas 282 e 283/STF, 7/STJ e sob o fundamento de que a divergência jurisprudencial não teria sido comprovada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no MS n. 20.699/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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