JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
22/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 22/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE. PARCELAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. 1. O reconhecimento administrativo do débito importa em renúncia ao prazo prescricional já transcorrido, sendo este o termo inicial a ser levado em consideração para a contagem da prescrição qüinqüenal. Precedentes: AgRg no AREsp 50.172/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/04/2012; AgRg no Ag 1.218.014/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 04/10/2010; AgRg no Ag 894.122/SP; Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 04/08/2008. 2. No presente caso, apesar do reconhecimento administrativo do débito, ocorrido em 02/05/2002, ter importado renuncia à prescrição, sua publicação deve ser tida como termo inicial para a contagem da prescrição quinquenal do Decreto-Lei 20.910/32. Assim, com o ajuizamento da presente ação ordinária em 11/07/2008 deve ser reconhecida a prescrição, considerando que ultrapassado o prazo quinquenal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 51.586/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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