- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. PARCELAS RETROATIVAS. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. 1. "Admitido determinado direito do servidor pela Administração Pública resta configurada a renúncia tácita à prescrição do próprio fundo de direito. Porém, a partir desse reconhecimento apura-se a ocorrência da prescrição quinquenal, por se tratar de prestação de trato sucessivo" (AgRg no REsp 1121694/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ªT, DJe 26/5/2014). 2. Entre a data do reconhecimento do direito pela Administração, em junho de 1996, e a propositura da ação de cobrança, em dezembro de 2001, decorreram mais de cinco anos, devendo ser reconhecida a prescrição no caso em análise. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.147.554/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.