- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 21/06/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está firmada em que o reconhecimento administrativo do débito é capaz de promover a renúncia ou a interrupção do prazo prescricional já transcorrido, sendo este, portanto, o termo inicial a ser levado em consideração para a contagem da prescrição qüinqüenal. 2. Ajuizada a ação em data anterior ao termo final do prazo prescricional, a prescrição somente alcança as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu a propositura da ação, em conformidade com o acórdão recorrido. Precedentes 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 967.730/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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