- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 10/08/2011
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DO PAES. CUMULAÇÃO COM OUTRO PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o parcelamento previsto na Lei n. 10.684/03 (PAES) não veda a possibilidade de adesão a outras modalidades de parcelamento, desde que os novos débitos tenham vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003. 2. Precedentes: AgRg no Ag 1.369.550/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22.3.2011, DJe 30.3.2011; REsp 1.173.507/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18.3.2010, DJe 26.3.2010. 3. Cumpre ressaltar que não houve declaração de inconstitucionalidade do art. 1º, § 10, da Lei n. 10.684/2003, mas apenas sua correta aplicação no caso concreto, o que afasta a alegada violação do art. 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 10 do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.255.366/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 10/8/2011.)
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