- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 16/05/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO E POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE ENTENDERAM QUE A PRISÃO CAUTELAR ENCONTRAVA JUSTIFICATIVA NOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O cerne da controvérsia discutida nos autos diz respeito à responsabilidade civil do Estado pelos danos morais decorrentes da prisão em flagrante por infração ao art. 121 do Código Penal, posteriormente absolvido pelo Conselho de Sentença, que acolheu pedido apresentado pelo d. representante do Ministério Público. 2. Avaliar se a prisão cautelar caracterizou erro judiciário enseja reexame de provas, sendo inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes. 3. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 259.177/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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