JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
03/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 18/02/2020, p. 03/03/2020

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL: DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. MUDANÇA NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE NO JULGAMENTO DOS ERESP 1.605.554/PR, REL. P/ACÓRDÃO MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 2.8.2019. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Comungo do entendimento de que a interpretação de qualquer regra jurídica, especialmente daquelas que integram o amplo universo dos Direitos Fundamentais, incluindo as de Direito Humanitário, deve ser realizada sob a influência do pensamento garantístico, de modo que o julgamento de causa que envolva tais preceitos reflita e espelhe o entendimento judicial de maior proteção e de eficaz tutela dos hipossuficientes. 2. De tal forma, entendo que em atenção ao vetusto princípio jurídico da actio nata, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial do benefício de pensão por morte transcorre independentemente do benefício do Segurado instituidor, uma vez que a relação jurídica do pensionista com a Autarquia Previdenciária somente se inicia a partir da concessão do benefício de pensão por morte, sendo autônoma em relação a ele. 3. Contudo, a Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp. 1.605.554/PR, Rel. p/Acórdão Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 2.8.2019, por maioria, modificou o entendimento até então pacífico, para reconhecer que o prazo decadencial disposto na nova redação do art. 103, caput da Lei 8.213/1991, incide a partir da concessão do benefício originário. 4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.505.150/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 18/2/2020, DJe de 3/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/03/2020

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL: DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. MUDANÇA NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE NO JULGAMENTO DOS ERESP 1.605.554/PR, REL. P/ACÓRDÃO MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 2.8.2019. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Comungo do entendimento de que a inte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/06/2020

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. PRAZO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO ERESP 1.605.554/PR. 1. A agravante alega que os autos devem ser suspensos ou sobrestados para julgamento após o trânsito em julgado da decisão do EREsp 1.605.554/PR e que o prazo decadencial se inicia da legitimação do direito de pleitear a revisão do benefício. 2. Aquele recurs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO COM REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO DERIVADO. DECADÊNCIA. ARTIGO 103, CAPUT, DA LEI 8.213/1991. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. ERESP 1.605.554/PR. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/06/2020

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE MEDIANTE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE STJ. 1. A Primeira Seção do STJ firmou compreensão no sentido de que o termo inicial do prazo decadencial para revisão do benefício originário da pensão por morte é a data de co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/12/2020

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. PRAZO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO ERESP N. 1.605.554/PR. PREJUDICADA DEMAIS ALEGAÇÕES. 1. A parte agravante alega direito ao melhor benefício, ou seja, a aplicação da regra permanente do art. 29, II, da Lei n. 8.213/1991. Sustenta, ainda, a impossibilidade de incidir a decadência do direito de revisão da pensão por morte, visto q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.