JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
21/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 21/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que a própria parte recorrente reconheceu, nos embargos de declaração por ela opostos na origem, não ter havido debate, no acórdão recorrido, a respeito das teses jurídicas defendidas no presente recurso especial. 2. Não existindo, de fato, o prévio enfrentamento da referida matéria, a análise da insurgência encontra-se obstada pelo óbice previsto na Súmula n. 282/STF (é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada), aplicada de forma analógica ao recurso especial, e pelo disposto na Súmula 211/STJ (inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo). 3. É insuficiente, para efeito de prequestionamento da matéria federal objeto do recurso especial, que o Tribunal de origem declare como prequestionados os artigos de lei apontados pela parte recorrente como violados, sem que analise efetivamente o conteúdo normativo dos dispositivos (AgRg no Ag 1.392.020/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJe 21.8.2012; AgRg no REsp 1.278.412/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 16.3.2012; AgRg no AREsp 77.111/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 2.3.2012). 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.329.025/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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