JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
22/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 22/11/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DESPESAS DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Compete ao recorrente a comprovação, no ato de interposição do recurso, do respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção, nos termos da Súmula 187/STJ. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recolhimento por meio da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária não supre a exigência do recolhimento nos termos definido na Resolução 20/2005 do STJ. Precedentes: REsp 1.184.866/RJ, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJ 10/12/10; Ag 785.843/RJ, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA, DJ 18/5/09. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 81.383/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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