- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 11/12/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO EM CURSO SUPERIOR. ART. 273 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A apreciação dos requisitos de que trata o art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada, enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte. Precedentes: AgRg no AREsp 530.499/PB, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/08/2014; AgRg no AREsp 482.728/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 29/08/2014; AgRg no AREsp 237.613/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/06/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.492.181/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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