JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
21/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 21/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO DERMATOLOGISTA. PRETERIÇÃO. EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que o prazo decadencial do mandamus que se insurge contra a falta de nomeação de candidato aprovado em concurso público se inicia com o encerramento da validade do certame. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 30.413/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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