Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REGRAS DO EDITAL. IMPUGNAÇÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que, em se tratando de mandado de segurança impetrado em face de critérios previstos em edital de concurso público, a contagem do prazo decadencial para a impetração inicia-se a partir da publicação do edital. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n…