- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 21/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 21/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MILITAR. PROMOÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia com base nos fatos e provas carreadas nos autos, ou seja, entendeu que o recorrente não preencheu os requisitos previstos na legislação de regência para galgar a promoção almejada, sendo que a revisão de tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. O acórdão apoiou-se também em fundamentação constitucional (Princípios da Oportunidade e Conveniência conferidos à Administração), sem que, no entanto, o recorrente tenha interposto o cabível recurso extraordinário. Aplicável, no ponto, a Súmula 126/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 204.075/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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