- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MILITAR - PROMOÇÃO - ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E LOCAL - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 280/STF - OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA - ANÁLISE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - JULGAMENTO EXTRA PETITA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. Ausência de vulneração do art. 535 do CPC, tendo em vista que a Corte de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia. 2. O recurso especial não se presta ao reexame de fundamentos locais esposados pelo acórdão recorrido. Na espécie, a Turma Julgadora pautou-se na interpretação e aplicação das Leis Estaduais 3.915/2010, 3.872/2010, 3.873/2010 e 61/1980, incidindo na espécie a Súmula 280/STF. 3. A incongruência (deficiência) das razões apresentadas no especial, que, inclusive, trazem inovação de tese em relação à alegação de violação dos arts. 128 e 460 do CPC pela Corte a quo, importa na aplicação da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 153.953/MS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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