JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
20/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. ACIDENTE. EMPREGADO. CULPA. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu pela ocorrência de dano à parte ora agravada, por culpa do motorista da empresa agravante. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte. 2. Reconhecida a culpa do empregado pelo acidente, a responsabilidade do empregador é objetiva. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 13.766/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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