JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
20/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/11/2018, p. 20/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO PROVOCADO POR PREPOSTO DA EMPRESA. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR QUE TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO DA DIREÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NOS FATOS E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CULPA PRESUMIDA DO PATRÃO PELO ATO CULPOSO DO EMPREGADO OU PREPOSTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 341/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. "É presumida a culpa do patrão pelo ato culposo do empregado ou preposto." (Súmula 341/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.279.583/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 20/11/2018.)
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