- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 20/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. 1. Há de ser julgado prejudicado o remédio heroico cujo objeto está relacionado à revogação da prisão preventiva, quando posteriormente, nas instâncias ordinárias, prolata-se sentença condenatória, negando a possibilidade de recorrer em liberdade, constituindo novo título a justificar a clausura. 2. Diante da prolação de sentença condenatória, em que se determina a manutenção da prisão preventiva do paciente, o objetivo da sua revogação volta-se contra aquele ato, o que torna o Superior Tribunal de Justiça incompetente para tomar conhecimento do substitutivo ordinário, devendo-se indeferi-lo, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 3. Não se divisam, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 4.Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 205.236/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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