- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. - A superveniência de sentença condenatória recorrível torna prejudicado o habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva decretada anteriormente. Precedentes: HC 187.778/PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 25.10.2012; HC 134.876/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 17.12.2010. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 33.241/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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