- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2014
- Data de publicação
- 07/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/06/2014, p. 07/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDEFERIDO O APELO EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. - A superveniência de sentença condenatória recorrível, com o indeferimento do apelo em liberdade - novo título cautelar - torna prejudicado o habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva decretada anteriormente. Precedentes: HC 187.778/PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 25.10.2012; HC 134.876/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 17.12.2010. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 279.466/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/6/2014, DJe de 7/8/2014.)
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