- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 20/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 7/STJ. 1. É incabível o mandado de segurança para demanda que exija dilação probatória. No caso, entendeu a Corte de origem que a questão colocada no mandamus não é meramente jurídica, necessitando da demonstração fática de que a "deficiência" do recorrente é compatível com o cargo. 2. A conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que é necessária a instrução probatória, não pode ser revista por esta Corte Superior, pois demandaria o revolvimento de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.347.122/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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