- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 19/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 19/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANÇO ANUAL. COISA JULGADA. REVISÃO. LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Definido pelo acórdão exequendo o valor patrimonial da ação - VPA a ser utilizado no cálculo da quantidade de ações devidas, este deve prevalecer em respeito ao instituto da coisa julgada. 2. O recurso revela-se manifestamente infundado e procrastinatório, devendo ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação de multa. (EDcl no AREsp n. 195.105/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 19/11/2012.)
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