JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
19/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/11/2012, p. 19/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115 DO STJ. 1. Não ultrapassa a admissibilidade o agravo regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.201.531/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 19/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115 DO STJ. 1. Não ultrapassa a admissibilidade o agravo regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.333.962/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115 DO STJ. 1. Não ultrapassa a admissibilidade o agravo regimental interposto eletronicamente por advogado sem procuração nos autos. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 372.013/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 14/10/2013.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ). 2. Em sede de recursos excepcionais, a ausência do instrumento de mandato do subscritor da petição recursal constitui vício insanável, não se lhe aplicando as normas inscrit…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. 2. É firme o entendimento desta Corte de que, na instância especial, não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 301.570/DF, relator Ministro Rica…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.