JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EFETIVAÇÃO NA TITULARIDADE DA SERVENTIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 14 e 16 DA LEI 8.935/1994. MÉRITO DA DEMANDA. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SUMULA 211/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal de origem consignou que "todas as ações têm como pedido a invalidação ou desconsideração do ato do Presidente do Tribunal de Justiça que declarou a nulidade do Ato de efetivação da parte ora apelante no cargo de titular da serventia notarial ou registral, considera-se adequada a sentença 'a quo' que reconheceu a litispendência, ou mesmo, a coisa julgada, conforme o caso, em todas as ações do gênero, ante a presença da tríplice identidade entre elas". 3. Assim, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de afastar a litispendência e a coisa julgada, demanda reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Recurso Especial à luz da Súmula 7/STJ. 4. Quanto aos arts. 14 e 16 da Lei 8.935/1994, observa-se que o acórdão hostilizado versa tão somente sobre a existência de litispendência/coisa julgada, ao passo que os artigos tidos por violados em seu Recurso Especial dizem respeito ao mérito, matéria não abordada no decisum. Desatendido, portanto, o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 237.768/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS. EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTO LEGAL SEM CONCURSO. LITISPENDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS SOBRE O MÉRITO. IRRELEVÂNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Ação de obrigação de fazer com pedido para que se determine o direito do ora agravante, substituto legal, à efetivação na titularidade do Ofício do Registro…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 14 E 16 DA LEI 8.935/94. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. QUADRO FÁTICO NECESSÁRIO À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA DE DIREITO MATERIAL EVIDENCIADO PELOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece da insurgência especial quanto à alegada ofensa aos arts. 14 e 16 da Lei 8.935/94, porquanto não houve juízo de valor pelo Tribunal de orig…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARGO DE TABELIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probató…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/11/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DEMISSÃO DE ESCREVENTE DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFENSA AOS ARTS. 20 E 21 DA LEI 8.935/1994. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SERVIDOR NÃO OPTANTE PELO REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi aprec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA ATESTADAS NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. A litispendência e a coisa julgada são tidas como pressupostos (negativos) para que a relação processual se desenvolva validamente, consoante exegese do art. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.