JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS. EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTO LEGAL SEM CONCURSO. LITISPENDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS SOBRE O MÉRITO. IRRELEVÂNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Ação de obrigação de fazer com pedido para que se determine o direito do ora agravante, substituto legal, à efetivação na titularidade do Ofício do Registro Civil, Títulos e Documentos da comarca de Tangará-SC. Há notícia de outra Ação Ordinária e de um Mandado de Segurança com o mesmo objeto 2. O acórdão recorrido afirma que "nas duas ações ordinárias e no mandado de segurança que as antecedeu, o apelante busca o mesmo resultado - efetivar-se no cargo como titular do Ofício do Registro Civil, Títulos e Documentos da Comarca de Tangará". 3. A teoria dos tres eadem na caracterização da litispendência/coisa julgada deve transcender a identidade dos elementos da ação para entender que o impedimento se destina a evitar processos que tenham o mesmo resultado prático. Precedentes do STJ. 4. "Consignado no acórdão recorrido a identidade entre as parte, a causa de pedir e o pedido, o reexame da litispendência pressupõe a análise das pretensões dispostas nesta ação e no mandado de segurança - que, nestes autos, apresentam-se como provas - o que é vedado a esta Corte ante o óbice da Súmula 07/STJ" (AgRg no REsp 1236404/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 4/4/2011). 5. Se o acórdão recorrido examinou a fundamentação das demandas em comento, não há falar em omissão e nulidade do acórdão com amparo no art. 535 do CPC. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 6. Litispendência é pressuposto negativo de admissibilidade do julgamento do mérito e foi utilizada como fundamento suficiente de manutenção do acórdão recorrido. Os arts. 16 e 18 da Lei 8.935/1994 referem-se ao mérito da demanda (preenchimento de vagas), e seu prequestionamento é irrelevante para o feito. 7. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 188.343/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 14 E 16 DA LEI 8.935/94. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. QUADRO FÁTICO NECESSÁRIO À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA DE DIREITO MATERIAL EVIDENCIADO PELOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece da insurgência especial quanto à alegada ofensa aos arts. 14 e 16 da Lei 8.935/94, porquanto não houve juízo de valor pelo Tribunal de orig…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/11/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EFETIVAÇÃO NA TITULARIDADE DA SERVENTIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 14 e 16 DA LEI 8.935/1994. MÉRITO DA DEMANDA. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SUMULA 211/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do C…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARGO DE TABELIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probató…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO MANDAMENTAL ANTERIORMENTE INTENTADA TRÍPLICE IDENTIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO MANDAMUS POSTERIOR A DECISÃO PROFERIDA NO SEGUNDO WRIT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Wilmar José Wojciechovski contra a decisão proferida nos autos do Pedido d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 21/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal de origem tão somente se manifestou de maneira contrária aos interesses da recorrente, no que tange à existência de litispendência. 2. Decidiu o acórdão recorrido: a pretensão da autora já foi examinada no Mandado de Segurança autuado n. 1998.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.