- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 14/11/2012, p. 23/11/2012
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESCAMINHO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. REGRA SUPLETIVA DA PREVENÇÃO. AFASTAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE SITUADOS OS SUPOSTOS AUTORES DO FATO. CONVENIÊNCIA À INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Desconhecido o local de ingresso irregular da mercadoria estrangeira em território nacional, a competência para o processamento do crime de descaminho, a princípio, se resolve segundo a regra supletiva da prevenção. 2. A investigação demonstrou, entretanto, irregularidades em notas fiscais relativas às mercadoria emitidas por empresas instaladas em São Paulo/SP, possíveis responsáveis pela venda dos produtos. 3. A conveniência à instrução criminal determina a remessa dos autos do Inquérito para a Justiça Federal paulista. 4. Conflito de competência ao qual se conhece para determinar competente o suscitante, Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. (CC n. 113.041/SP, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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