JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 28/09/2011, p. 07/12/2011

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APREENSÃO DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS COM NOTA FISCAL INIDÔNEA. SUPOSTA OCORRÊNCIA DO CRIME DE DESCAMINHO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DA APREENSÃO DAS MERCADORIAS. SÚMULA Nº 151/STJ. 1. Verificando-se que a apreensão das mercadorias, que deu ensejo à instauração do inquérito policial para apurar a suposta prática do crime de descaminho, ocorreu no Aeroporto Internacional do Recife/PE, a competência será do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, a teor do que dispõe o Enunciado nº 151/STJ. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, o suscitado. (CC n. 113.907/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 7/12/2011.)
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