Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 27/06/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. - A embargante não aponta nenhuma omissão, contradição ou obscuridade no decisum impugnado, revestindo-se os aclaratórios de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no CC n. 115.723/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 6…