JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/09/2012
Data de publicação
20/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 12/09/2012, p. 20/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONHECIMENTO. LIMITES. 1. O conflito positivo de competência dá-se em relação a processos concretamente considerados, especificados na inicial do conflito, para os quais estejam se julgando simultaneamente competentes dois ou mais juízes, e não em tese e em caráter genérico e preventivo, como quer a agravante. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no CC n. 115.679/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 20/9/2012.)
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