- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/11/2012, p. 26/11/2012
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. VIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CASSADA. VOLTA DOS AUTOS À ORIGEM. NOVA DECISÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE NOVA APELAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. 3. "O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heróico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição" (STF, HC 104.045/RJ). 4. Cassada, na preliminar da apelação, a sentença integrativa, proferida em embargos declaratórios, no primeiro grau de jurisdição, porque não teria sido ouvida a parte contrária antes do julgamento dos aclaratórios, que tinham efeitos infringentes, a prolatação de novo decisum, depois de observada aquela formalidade, abre novo prazo para a interposição de apelação, não sendo de se esperar que o juiz, ex offício, remetesse os autos ao Tribunal para que fossem apreciados os restantes dos assuntos ventilados na primitiva apelação e que, por óbvio, ficaram prejudicados com o acolhimento da preliminar. 5. Inexistência de ilegalidade, como quer a defesa, em face do trânsito em julgado da condenação e expedição de mandado de prisão para início de cumprimento da pena. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 150.148/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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