- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA DO RECURSO ORDINÁRIO COMO INSTRUMENTO PROCESSUAL CABÍVEL AO REEXAME DAS DECISÕES DE TRIBUNAIS DENEGATÓRIAS DO WRIT. AUSÊNCIA DA CONTRADIÇÃO A SANAR. INCONFORMISMO QUANTO AO ENTENDIMENTO EXTERNADO. CARÁTER INFRINGENTE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. - O aresto objurgado foi suficientemente claro ao registrar que, embora este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, esteja adotando a nova orientação no trato do habeas corpus, não se negaria o exame das questões veiculadas na impetração, e caso existente flagrante constrangimento ilegal, se concederia a ordem, de ofício. - É salutar acrescentar que o não conhecimento do writ não obsta a interposição de eventual recurso ordinário perante o Supremo Tribunal Federal, na medida em que houve manifesto enfrentamento das questões de meritórias apresentadas. - Não há falar em contradição no aresto embargado. O embargante apenas manifesta o seu inconformismo quanto ao entendimento externado no acórdão embargado, revestindo-se a pretensão de caráter nitidamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa. - Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no HC n. 229.462/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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